MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a realizar-se na Rússia;
Artigo 1º - O expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I - nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente terá início a partir das 14:00h;
II - nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 12:00h.
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